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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abriu em 19 de janeiro de 2026 o prazo para submissão de propostas do ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). O envio pode ser feito até 30 de julho de 2026, e o SINIR confirma que a submissão ocorre pelo sistema oficial com o código do programa 2026-00001.
Na prática, isso recoloca no radar de cooperativas, empresas, municípios e demais agentes da cadeia da reciclagem uma janela concreta para estruturar projetos, buscar aprovação do MMA e, depois, captar recursos com incentivo fiscal. Para o leitor do setor, a notícia importa menos como burocracia e mais como oportunidade de investimento em capacidade operacional, organização e profissionalização.
O que é a LIR e como ela funciona
A Lei nº 14.260/2021 foi criada para fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem por meio de incentivos fiscais. Segundo a página institucional do MMA sobre a LIR, a lei estimula projetos ligados à economia circular, à redução da geração de resíduos e à ampliação do uso de materiais recicláveis e reciclados. A regulamentação do mecanismo foi detalhada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que organizam apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas dos projetos.
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Do lado do incentivador, o mecanismo funciona por dedução no Imposto de Renda. Em comunicação oficial do MMA, o ministério informa que pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido e pessoas físicas até 6%, com dedução dentro das regras do programa. Em outras palavras, a proposta não depende apenas de verba pública direta: ela pode ser estruturada para receber apoio privado com incentivo fiscal, desde que seja aprovada nas etapas do programa.
Outro ponto importante é que o programa não foi desenhado para substituir obrigações já existentes. A própria comunicação do MMA sobre a portaria destaca que os projetos não podem ser usados para cumprir obrigações legais já estabelecidas, como metas que já recaiam sobre agentes do sistema, e devem gerar benefício adicional para a cadeia da reciclagem. Isso é decisivo para evitar propostas mal enquadradas desde a origem.

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Como participar na prática
Pelo passo a passo oficial do SINIR, o primeiro movimento de quem pretende submeter proposta é estudar a Portaria nº 1.250/2024, porque é ela que detalha as regras de elegibilidade, avaliação e prazo. Na sequência, o proponente precisa fazer o cadastro no Transferegov, localizar o programa do ano corrente e preencher a proposta com os campos e documentos exigidos. Para o ciclo 2026, o próprio SINIR destaca o código 2026-00001.
Em termos operacionais, o fluxo pode ser entendido assim:
estudar a regulamentação;
realizar o autocadastro no sistema;
localizar o programa correto;
cadastrar a proposta;
anexar a documentação exigida;
acompanhar análise e admissibilidade.
Depois da análise de admissibilidade e da aprovação pelo MMA, os projetos ficam aptos à captação. O próprio portal do SINIR mantém área específica para propostas em captação, onde ficam publicadas as iniciativas aprovadas e aptas a receber apoio dentro do mecanismo. Para quem está preparando projeto agora, isso ajuda a visualizar a lógica completa: a submissão não é o fim do processo, mas a porta de entrada para uma etapa posterior de mobilização de recursos.

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O histórico recente mostra que a janela é relevante
O dado mais forte para medir o peso do programa é o resultado do ciclo anterior. Em notícia oficial publicada em 4 de novembro de 2025, o MMA informou que o primeiro ciclo da LIR recebeu 952 projetos, distribuídos em 26 estados, somando R$ 2,2 bilhões em investimentos pleiteados. Mais do que volume, esse resultado mostrou adesão real da sociedade civil e do setor privado ao instrumento.
O mesmo material do ministério mostra que, entre as propostas recebidas, apareceram projetos voltados ao apoio social e à estruturação de cooperativas de catadores, além de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento, tecnologia de reciclagem e estruturação municipal. Para o mercado, isso reforça que a LIR não está restrita a um único perfil de projeto: ela alcança diferentes pontos da cadeia, desde organização produtiva até ganho tecnológico e melhoria operacional.
O que isso muda na prática para o setor
Para o setor de sucatas e reciclagem, a abertura do ciclo 2026 pode produzir efeitos concretos ao longo dos próximos meses e anos.
Para cooperativas e organizações de base, a LIR pode representar acesso a estrutura, equipamentos, capacitação e melhoria de gestão, com ênfase compatível com a prioridade dada pelo MMA à inclusão de catadores e ao fortalecimento da cadeia.
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Para recicladores, galpões, operadores e microempresas, a lei pode abrir caminho para projetos de expansão de capacidade, melhoria de triagem, beneficiamento, rastreabilidade, organização da operação e profissionalização do negócio. O histórico de 2025 mostra que micro e pequenas empresas, municípios e cooperativas já estiveram entre os perfis presentes no ciclo anterior.
Para indústrias e incentivadores, a LIR funciona como um mecanismo que combina benefício fiscal com investimento em projetos alinhados à economia circular. Isso pode gerar, no médio prazo, mais oferta de material reciclado com melhor estrutura de coleta, separação e processamento.
Para prestadores de serviço, fornecedores de máquinas e consultorias, a tendência é de aumento da demanda por apoio técnico, elaboração de projeto, regularização, capacitação e aquisição de itens como prensas, trituradores, enfardadeiras, balanças, equipamentos de triagem e soluções de apoio operacional. Essa é uma leitura setorial coerente com o tipo de investimento que costuma ser destravado quando entram projetos de estruturação da cadeia.

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Pontos de atenção antes de submeter uma proposta
A abertura da janela não significa que qualquer proposta terá boa chance de avançar. O primeiro cuidado é enquadrar corretamente o projeto dentro das regras da portaria e evitar descrever como “incentivo” algo que, na prática, apenas tentaria cumprir obrigação já existente.
O segundo cuidado é tratar a proposta como projeto de verdade, e não como formulário solto. Isso envolve objetivo claro, justificativa, metas, coerência entre problema e solução, documentação organizada e visão realista de execução. O passo a passo oficial do SINIR deixa claro que o preenchimento precisa ser completo e acompanhado da documentação necessária.
O terceiro cuidado é alinhar a parte técnica com a parte fiscal e documental. Como a LIR envolve incentivo tributário, aprovação formal e posterior captação, a chance de erro cai quando a organização trabalha com antecedência e busca suporte técnico, contábil ou jurídico sempre que o projeto exigir esse nível de segurança.
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Conclusão
A reabertura da LIR em 2026 confirma que a reciclagem segue ganhando espaço como agenda de investimento estruturado, e não apenas como pauta ambiental genérica. O prazo até 30 de julho de 2026 ainda dá tempo para construir uma boa proposta, mas já exige organização, leitura cuidadosa da regulamentação e clareza sobre o que o projeto pretende entregar.
Para quem atua com sucatas, recicláveis, triagem, coleta, equipamentos, cooperativas, gestão municipal ou soluções para a cadeia, a melhor leitura da LIR não é “há um edital aberto”, mas sim: há uma janela real para transformar necessidade operacional em projeto financiável.
Quer transformar essa oportunidade em ação? Acesse no portal Sucatas.com o conteúdo relacionado sobre preparação de propostas e economia circular. E, se o seu projeto envolver estrutura, ampliação de operação ou compra de máquinas, vale consultar também os Classificados Sucatas.com para buscar prensas, trituradores, enfardadeiras e outros equipamentos ligados à cadeia da reciclagem.
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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) — notícia de 19/01/2026, “Lei de Incentivo à Reciclagem: MMA abre prazo para submissão de propostas em 2026”.
SINIR — página “Submeta a Proposta”, com código do programa 2026-00001 e prazo até 30/07/2026.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) — notícia de 04/11/2025, “Lei de Incentivo à Reciclagem atrai R$ 2,2 bilhões em propostas”.
MMA — página institucional “Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)”, com referência à Lei nº 14.260/2021, ao Decreto nº 12.106/2024 e à Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
MMA — notícia de 17/12/2024, “MMA publica portaria que regula a Lei de Incentivo à Reciclagem”.
MMA — notícia de 08/08/2025, “Força-tarefa do MMA realiza análise inicial de propostas que podem ser beneficiadas pela Lei de Incentivo à Reciclagem”, com referência aos percentuais de dedução do IR.
SINIR — página “Propostas em Captação”.
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