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Da regulação à prática, a logística reversa entra em 2026 pressionando comércio, cooperativas, recicladoras e prestadores de serviço a estruturarem novas rotas de coleta, triagem e destinação.
A 1ª Jornada de Logística Reversa, realizada em 18 de março de 2026 em São Paulo e integrada ao III Seminário Internacional de Resíduos Sólidos, colocou o comércio em uma posição mais estratégica dentro da cadeia da economia circular. Segundo a FecomercioSP, a assessora Cristiane Cortez defendeu que o varejo não deve ser visto apenas como elo comercial, mas também como Ponto de Entrega Voluntária (PEV) e agente de informação para o consumidor.
Na prática, essa fala desloca o debate da teoria para a operação. Quando uma loja, mercado, farmácia, rede varejista ou estabelecimento de bairro passa a funcionar como ponto de entrega, o descarte correto deixa de depender apenas de campanhas genéricas e começa a ganhar presença física no cotidiano do consumidor. É esse tipo de capilaridade que pode acelerar o cumprimento das metas da logística reversa no Brasil em 2026.
De acordo com informações publicadas pela FecomercioSP, um dos dados apresentados no encontro foi que 55% das empresas relacionaram a triagem de resíduos para reciclagem como ação de economia circular. Ao mesmo tempo, a própria apresentação apontou barreiras importantes, como limitação de recursos financeiros e falta de informação técnica. Ou seja: parte do setor já se movimenta, mas ainda existe distância entre intenção, estrutura e escala.
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Evento em SP coloca o comércio no centro da logística reversa
Segundo a FecomercioSP, Cristiane Cortez afirmou que as empresas do setor atuam “não apenas como Ponto de Entrega Voluntária (PEV), mas também como agentes de informação para o consumidor, fortalecendo a cadeia de valor da logística reversa”. A observação é relevante porque amplia a função do comércio: o estabelecimento deixa de ser apenas gerador de resíduos ou vendedor de produtos e passa a integrar a etapa pós-consumo.
Esse raciocínio conversa diretamente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a fase atual da regulamentação federal. Em vez de concentrar toda a responsabilidade apenas em fabricantes, recicladores ou no poder público, a lógica passa a exigir articulação mais visível entre produção, distribuição, varejo, consumo, coleta, triagem e reciclagem.

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O que o Decreto 12.688/2025 muda para 2026
O ponto mais concreto dessa mudança está no Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. O decreto estabelece meta nacional de 32% de recuperação em 2026, com progressão até 50% em 2040. Também define metas de conteúdo reciclado incorporado às embalagens plásticas: 22% em 2026, chegando a 40% em 2040. Para empresas de grande porte, essas metas passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026; para pequenas e médias, a partir de julho de 2026.
Isso muda o jogo porque a cadeia não precisa apenas recolher mais material. Ela precisa recolher, separar, beneficiar, transportar e entregar resina ou material reaproveitável em padrão suficiente para reincorporação industrial. Em outras palavras: não basta ter volume; é preciso ter sistema.
Outro ponto central do decreto é a prioridade dada a cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores. O texto também reconhece os pontos de entrega voluntária como parte das soluções integradas da operação e determina que o comércio mantenha informações atualizadas sobre esses pontos quando não houver PEV no próprio estabelecimento.

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O gargalo não é só regulatório: é operacional
Para o setor de sucatas e reciclagem, o tema não deve ser lido apenas como obrigação legal. Ele tem efeito direto sobre oferta de material, previsibilidade de fluxo e abertura de demanda por serviço. Quando o varejo vira ponto de entrega ou canal de informação, tende a crescer a entrada de embalagens pós-consumo no sistema, especialmente de itens com maior presença urbana, como PET, PEAD, embalagens flexíveis e materiais associados ao consumo diário.
Ao mesmo tempo, a experiência internacional mostra por que essa estruturação importa. A OCDE informou que apenas 9% do resíduo plástico global é efetivamente reciclado, o que reforça a distância entre consumo de plástico e circularidade real. Por isso, metas regulatórias, pontos de entrega, triagem eficiente e mercado para conteúdo reciclado deixam de ser detalhe técnico e passam a ser o núcleo da política pública e da oportunidade econômica.
O que isso muda na prática para o setor?
Compradores e recicladoras
Tendem a receber mais material vindo de cadeias mais organizadas, principalmente se varejo, entidades gestoras e cooperativas ampliarem a malha de PEVs e a triagem. O ganho potencial está em regularidade de oferta e melhor previsibilidade.
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Cooperativas e catadores
Ganham relevância formal dentro do sistema. O decreto não trata esse grupo como acessório: ele o coloca como prioridade em pontos da implementação, beneficiamento e destinação operacional. Isso pode abrir mais contratos, parcerias e fluxo de material, desde que haja organização mínima para absorver essa demanda.
Transportadores e operadores logísticos
Passam a ter mais espaço na integração entre comércio, pontos de entrega, cooperativas, triagem e recicladoras. A expansão de PEVs exige coleta, consolidação de carga e rotas mais inteligentes.
Varejo e comércio
Precisam olhar menos para o tema como custo isolado e mais como infraestrutura reputacional e operacional. O ponto de venda pode se tornar canal de devolução, orientação e articulação com parceiros especializados.
Prestadores de serviço e consultorias ambientais
Ganham espaço em implantação de PEVs, treinamento, orientação documental, rastreabilidade, relacionamento com entidades gestoras e desenho operacional da logística reversa.

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Portarias do MMA mostram que 2026 é ano de consolidação regulatória
Além do decreto do plástico, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou em 5 de janeiro de 2026 duas portarias para fortalecer a governança da logística reversa. Segundo o MMA, a Portaria GM/MMA 1.560/26 manteve ao longo de 2026 as metas de logística reversa para eletroeletrônicos previstas para 2025, enquanto a Portaria GM/MMA 1.561/26 atualizou critérios de habilitação de entidades gestoras e verificadores de resultados nos sistemas de embalagens em geral. Isso indica que o poder público está tentando reduzir descontinuidade regulatória e reforçar controle, transparência e credibilidade dos sistemas.
Para o leitor do Sucatas.com, isso importa por um motivo simples: 2026 não é um ano de espera. É um ano de implantação, adaptação e posicionamento.
Onde o portal Sucatas.com entra nessa nova fase?
O portal Sucatas.com pode funcionar como ponte prática entre quem precisa implantar solução e quem já opera no setor. Varejistas que buscam cooperativas, transportadores, recicladoras, gestores ambientais e serviços de implantação de PEV podem usar o ecossistema do Sucatas.com para ganhar visibilidade e gerar conexão direta.
No Guia Sucatas.com, faz sentido fortalecer o cadastro de cooperativas, recicladoras, operadores de logística reversa, consultores, compradores e pontos de entrega. Nos Classificados, há espaço para divulgar serviços, equipamentos, coleta, transporte, triagem e beneficiamento. Em conteúdos relacionados, o portal também pode explicar ao público como cadastrar PEV, como estruturar triagem, como anunciar serviço e como se posicionar melhor nesse novo ciclo do setor.

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Fechamento
A fala da FecomercioSP ajuda a traduzir uma virada importante: o comércio não é apenas um agente periférico da logística reversa. Ele pode ser um dos pontos mais próximos do consumidor e, por isso, um dos mais decisivos para transformar meta regulatória em fluxo real de material.
Com metas nacionais já definidas para 2026 e exigência crescente de recuperação e conteúdo reciclado, cooperativas, recicladoras, transportadores, prestadores de serviço e varejistas têm uma janela concreta para formar parcerias e ocupar espaço antes que a cadeia amadureça de vez.
Quer transformar sua cooperativa, recicladora, operação logística ou estabelecimento em parte ativa dessa cadeia?
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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA
FecomercioSP — “Logística reversa exige engajamento de toda a cadeia e avanço na conscientização, aponta especialista”, publicada em 20/03/2026.
Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025 — institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico e define metas nacionais de recuperação e conteúdo reciclado.
MMA — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — “MMA publica portarias que fortalecem logística reversa e gestão de resíduos sólidos”, publicada em 05/01/2026.
OCDE — “Plastic pollution is growing relentlessly as waste management and recycling fall short”, com dado de que apenas 9% do resíduo plástico global é reciclado.
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