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Notícias Reta final da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) 2026: cooperativas e empresas precisam preparar projetos antes do prazo
Reta final da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) 2026: cooperativas e empresas precisam preparar projetos antes do prazo
Legislação Logística Reversa Sucata e Reciclagem

Reta final da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) 2026: cooperativas e empresas precisam preparar projetos antes do prazo

Propostas devem ser cadastradas pelo Transferegov até 30 de julho; mecanismo permite que projetos aprovados pelo MMA busquem recursos incentivados para fortalecer a cadeia da reciclagem

Publicado por

Leandro Rodrigues

Publicado em 22 de maio de 2026 Atualizado em 23/05/2026
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Empresas, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil, municípios, consórcios públicos e outros proponentes ligados à cadeia da reciclagem têm até 30 de julho de 2026 para enviar propostas ao ciclo atual da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). O prazo consta na página oficial do SINIR, que também informa o código do programa 2026-00001 para o ciclo de 2026.

O envio deve ser feito pela plataforma Transferegov, com atenção às regras da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, norma que regula os procedimentos de apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação dos projetos da LIR.

Para o setor de sucatas, reciclagem e meio ambiente, a reta final do prazo não representa apenas uma data burocrática. Ela pode abrir uma janela de organização para projetos de infraestrutura, equipamentos, capacitação, triagem, logística, redes de comercialização, fortalecimento de catadores e inovação aplicada à economia circular.

Prazo entra na reta final e exige organização dos proponentes

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abriu em janeiro o prazo para submissão de propostas referentes ao ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem. Segundo o SINIR, o Programa da LIR receberá propostas até 30 de julho de 2026.

Na prática, isso coloca cooperativas, empresas, organizações sociais, gestores públicos, consultorias e prestadores de serviço em uma corrida contra o tempo. A submissão não deve ser tratada apenas como preenchimento de formulário: a proposta precisa respeitar as regras do programa, apresentar documentação adequada, plano de trabalho, metas, orçamento, cronograma e enquadramento correto.

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O SINIR orienta que o proponente estude a Portaria nº 1.250/2024, realize cadastro no Transferegov, acesse o programa da Lei de Incentivo à Reciclagem do ano corrente e cadastre a proposta na plataforma, preenchendo campos obrigatórios e anexando a documentação necessária.

O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem

A LIR foi criada pela Lei nº 14.260/2021 para estabelecer incentivos fiscais e benefícios voltados a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. O mecanismo foi regulamentado pelo Decreto nº 12.106/2024 e detalhado operacionalmente pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.

De forma simplificada, a LIR permite que projetos aprovados pelo MMA fiquem aptos a captar recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiá-los financeiramente. O SINIR informa que pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, quando fazem declaração completa, e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1%, observadas as regras aplicáveis.

Esse ponto exige cuidado. Enviar uma proposta não significa receber dinheiro automaticamente. O mecanismo funciona em etapas: primeiro a proposta é cadastrada e analisada; depois, se aprovada, o projeto pode buscar captação incentivada junto a apoiadores.

Essa distinção é importante para evitar uma leitura equivocada da LIR como “verba garantida”. O correto é tratar o programa como uma oportunidade regulada de captação, condicionada a enquadramento, aprovação, captação, execução e prestação de contas.

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Quem pode apresentar propostas

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 prevê que podem apresentar propostas empreendimentos de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, instituições de ensino e pesquisa, condomínios edilícios, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil, órgãos públicos, consórcios públicos, autarquias, fundações públicas, microempresas e pequenas empresas.

Essa lista torna a LIR especialmente relevante para cooperativas, associações, pequenos negócios, gestores municipais e entidades que atuam com coleta seletiva, triagem, infraestrutura de reciclagem, educação ambiental, redes de comercialização e economia circular.

Para o setor de sucatas e reciclagem, o ponto central é verificar se a entidade ou empresa realmente se enquadra como proponente permitido e se possui capacidade técnica e documental para apresentar um projeto consistente.

Que tipo de projeto pode ser apoiado

A Portaria permite propostas voltadas a capacitação, incubação, pesquisas, estudos, infraestrutura física, aquisição de equipamentos e veículos, redes de comercialização, fortalecimento de catadores, agregação de valor aos materiais recicláveis e desenvolvimento de novas tecnologias.

Isso pode envolver, por exemplo, projetos para estruturação de cooperativas, melhoria de galpões, compra de prensas, esteiras, balanças, veículos de coleta, equipamentos de triagem, soluções de beneficiamento, formação técnica e integração de redes locais ou regionais.

Para empresas e recicladores, também há espaço para projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento, desde que a proposta esteja alinhada aos objetivos da LIR e às regras da Portaria.

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Primeiro ciclo mostrou alta demanda por financiamento

O primeiro ciclo de recepção de propostas da LIR foi encerrado em 31 de outubro de 2025. Segundo o MMA, foram apresentados 952 projetos, distribuídos em 26 estados da federação, com volume de investimento solicitado de R$ 2,2 bilhões.

O MMA informou que, entre as propostas apresentadas, foram identificadas iniciativas voltadas à estruturação de cooperativas de catadoras e catadores, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias de reciclagem, estruturação da reciclagem em municípios, centros de referência em resíduos, compostagem e tecnologias descentralizadas de reciclagem.

Esse dado mostra a dimensão da demanda por infraestrutura, equipamentos, gestão, tecnologia e profissionalização no setor. Mas ele precisa ser interpretado com precisão: os R$ 2,2 bilhões correspondem ao volume solicitado no ciclo de 2025, e não a um valor automaticamente disponível para todos os projetos do ciclo 2026.

Para cooperativas, pequenas empresas, municípios e consultorias, a mensagem prática é clara: a demanda existe, mas a competição por projetos bem estruturados também tende a exigir organização.

Valor mínimo, captação e limites importantes

A Portaria estabelece que o valor mínimo de uma proposta é de R$ 50 mil. Também define regras sobre custos de administração, elaboração de proposta e captação de recursos.

O dossiê editorial da pauta registra que a Portaria estabelece limite de 15% para custos de administração do projeto, 8% para serviço de captação de recursos, limitado a R$ 120 mil, e 1% para serviço de elaboração de proposta, limitado a R$ 6 mil.

Outro ponto relevante é a exigência de captação mínima para avançar à análise técnica. Segundo o dossiê de apuração, a Portaria exige 20% de captação mínima para propostas sem obras civis ou reformas e 50% para propostas com obras civis ou reformas.

Esses detalhes reforçam a necessidade de planejamento. Um projeto mal estruturado, genérico ou enviado sem atenção às regras pode perder tempo, credibilidade e oportunidade.

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Cuidado com logística reversa obrigatória

A LIR dialoga com logística reversa, mas não deve ser confundida com financiamento automático de obrigações legais já existentes. A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 veda propostas elaboradas para cumprimento de obrigações relacionadas a sistemas de logística reversa, admitindo projetos que demonstrem adicionalidade em relação às obrigações de cumprimento de metas.

Em termos práticos, isso significa que a proposta precisa demonstrar ganho adicional, inovação, ampliação de capacidade ou impacto que vá além do simples cumprimento de obrigação já exigida por norma.

Esse cuidado é essencial para empresas que enxergam a LIR como ferramenta de ESG, logística reversa ou relacionamento com cooperativas. A abordagem correta não é “usar o incentivo para cumprir obrigação”, mas estruturar projetos que ampliem resultados sociais, ambientais e econômicos de forma demonstrável.

Como funciona a lógica geral: proposta, aprovação e captação

A tramitação da LIR pode ser compreendida em etapas. Primeiro, o proponente estrutura o projeto. Depois, realiza o cadastro e a submissão pelo Transferegov. Em seguida, a proposta passa por análise de admissibilidade e aprovação pelo MMA. Só então o projeto pode ficar apto à captação de recursos junto a incentivadores.

Depois da captação, vêm execução, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados, etapas previstas na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.

Essa separação evita uma confusão comum: proposta enviada não é o mesmo que projeto aprovado; projeto aprovado não é o mesmo que recurso já captado; recurso captado não elimina a obrigação de executar e prestar contas corretamente.

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Checklist antes de submeter

Antes de enviar uma proposta, o proponente deve conferir se sua organização se enquadra entre os tipos permitidos pela Portaria. Também deve estudar as regras da LIR, reunir documentos, validar o plano de trabalho, organizar orçamento, cronograma, metas e indicadores.

O SINIR orienta que a submissão seja feita pelo Transferegov, dentro do programa correto da Lei de Incentivo à Reciclagem, com preenchimento dos campos obrigatórios e envio dos documentos necessários.

Na prática, vale revisar:

  • enquadramento do proponente;

  • cadastro no Transferegov;

  • escolha do programa correto;

  • plano de trabalho;

  • orçamento;

  • cronograma;

  • metas e indicadores;

  • documentos obrigatórios;

  • comprovação de capacidade técnica;

  • aderência às regras da Portaria;

  • risco de sobreposição de recursos;

  • coerência entre objetivo, público beneficiado e custos.

Para cooperativas, pequenas empresas e gestores municipais, a recomendação prática é não deixar a submissão para o último dia. Projetos de reciclagem costumam exigir informações técnicas, documentação institucional, orçamentos, justificativas e coerência entre objetivo, público beneficiado, metas e custos.

O que isso muda na prática para o setor?

  • Compradores

Compradores industriais podem ser beneficiados indiretamente se a LIR fortalecer cooperativas, redes de comercialização, triagem e beneficiamento de recicláveis. A Portaria prevê metas ligadas à organização de redes, aquisição de equipamentos e ampliação de materiais recicláveis beneficiados.

Na prática, fornecedores mais organizados podem entregar materiais com melhor separação, mais regularidade e maior capacidade operacional.

  • Vendedores

Depósitos, pequenos recicladores, microempresas e pequenas empresas podem enxergar a LIR como oportunidade para estruturar projetos de infraestrutura, equipamentos, veículos e redes comerciais, desde que estejam enquadrados entre os proponentes permitidos e cumpram as regras oficiais.

Para esse público, o ponto crítico é transformar uma necessidade real do negócio em projeto técnico, com objetivo claro, orçamento coerente e documentação adequada.

  • Recicladores

Recicladores com capacidade técnica podem propor projetos de novas tecnologias, processos, metodologias, equipamentos e soluções que agreguem valor à coleta, triagem e reciclagem. A Portaria inclui desenvolvimento de novas tecnologias entre os objetivos possíveis.

Isso pode abrir espaço para inovação em materiais complexos, beneficiamento, compostagem, equipamentos e soluções de economia circular.

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  • Cooperativas e catadores

Cooperativas e empreendimentos de catadores estão entre os grupos mais diretamente conectados à pauta. A Portaria permite propostas de empreendimentos de catadores e prevê fortalecimento da participação desses trabalhadores na cadeia produtiva da reciclagem.

Para catadores, os impactos podem aparecer em infraestrutura, triagem, produtividade, renda, capacitação, formalização, participação em decisões e melhoria das condições de trabalho.

  • Transportadores

Transportadores podem ser impactados por projetos que envolvam coleta seletiva, veículos, logística de materiais recicláveis e redes de comercialização. A Portaria inclui aquisição de veículos para coleta seletiva e estruturação de redes de comercialização e cadeias produtivas.

Esse efeito pode aumentar a demanda por serviços de transporte regular, rastreável e adequado ao tipo de material movimentado.

  • Indústrias

Indústrias podem participar como parte da cadeia de beneficiamento, reciclagem e transformação, ou como potenciais incentivadoras, quando enquadradas nas regras fiscais. O SINIR informa que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte do Imposto de Renda devido em razão de apoio direto a projetos de reciclagem.

Para empresas que já trabalham com metas ambientais, ESG e economia circular, a LIR pode ser uma alternativa de apoio a projetos estruturantes, desde que respeitadas as regras de adicionalidade e enquadramento.

  • Prestadores de serviço

Consultorias, escritórios técnicos, contadores, projetistas, advogados ambientais e captadores podem ter aumento de demanda. Mas esse mercado também exige cuidado: a Portaria estabelece limites de remuneração para captação e elaboração de propostas, o que ajuda a evitar cobranças desproporcionais ou promessas sem base.

O ideal é que cooperativas e empresas desconfiem de promessas de “aprovação garantida” ou “recurso certo”. A LIR exige projeto, análise, aprovação, captação e prestação de contas.

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  • Anunciantes do setor

Fornecedores de máquinas, equipamentos, veículos, serviços de consultoria, assessoria técnica e soluções ambientais podem encontrar uma janela de maior procura. Isso ocorre porque a Portaria contempla infraestrutura física, equipamentos, veículos, redes de comercialização e tecnologias aplicadas à reciclagem.

Próximos passos para quem atua na reciclagem

A reta final da Lei de Incentivo à Reciclagem 2026 não deve ser vista apenas como uma data no calendário. Para cooperativas, empresas, gestores públicos, pequenos recicladores e prestadores de serviço, o prazo de 30 de julho representa uma oportunidade de organizar projetos capazes de ampliar infraestrutura, profissionalização, triagem, logística e inovação na cadeia da reciclagem.

Ao mesmo tempo, a LIR exige prudência. O envio pelo Transferegov precisa seguir as regras oficiais, e a aprovação não significa captação automática. A melhor estratégia para o setor é tratar o programa como uma oportunidade regulada, com planejamento, documentação, metas claras e responsabilidade técnica.

Para quem está estruturando projeto, buscando parceiros, equipamentos ou apoio técnico, vale consultar empresas, cooperativas e prestadores de serviço cadastrados no Guia Sucatas.com. A busca por contatos qualificados pode ajudar proponentes e fornecedores do setor a se conectarem com mais organização, especialmente em áreas como reciclagem, consultoria ambiental, equipamentos, coleta, triagem e logística.


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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA

  • SINIR — Submeta a Proposta
    Usada para confirmar o prazo de 30 de julho de 2026, o código do programa 2026-00001, a orientação de acesso ao Transferegov, o passo a passo de submissão e os materiais de apoio.

  • MMA / Gov.br — Lei de Incentivo à Reciclagem: abertura do prazo para submissão de propostas em 2026
    Usada como base para contextualizar a abertura do ciclo 2026, a finalidade da LIR e a necessidade de aprovação para que os projetos fiquem aptos à captação.

  • Diário Oficial da União / Imprensa Nacional — Portaria GM/MMA nº 1.250/2024
    Usada para confirmar procedimentos de apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos.

  • MMA / Gov.br — Lei de Incentivo à Reciclagem atrai R$ 2,2 bilhões em propostas
    Usada para confirmar os dados do ciclo 2025: 952 projetos, 26 estados da federação e R$ 2,2 bilhões em investimento solicitado.

  • Transferegov — Detalhamento do programa LIR
    Usado como apoio para confirmar a finalidade do programa na plataforma de gestão de parcerias do Governo Federal.

Escrito por

Leandro Rodrigues

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