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Importação de resíduos sólidos: nova regra pode frear queda no preço da sucata nacional
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Importação de resíduos sólidos: nova regra pode frear queda no preço da sucata nacional

Controle mais rígido sobre resíduos importados de papel e plástico busca proteger a cadeia nacional, reduzir a entrada de material contaminado e dar fôlego a cooperativas e recicladores.

Publicado por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

Publicado em 04 de maio de 2026 Atualizado em 05/05/2026
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A fiscalização sobre a importação de resíduos sólidos voltou ao centro das atenções do mercado brasileiro de reciclagem. Em um cenário de pressão sobre preços de papel, papelão e plásticos recicláveis, o endurecimento das regras para entrada de materiais estrangeiros pode reduzir a oferta externa de baixo custo e ajudar a estabilizar parte da cadeia nacional.

Segundo dados de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, levantados na apuração da pauta, o volume de resíduos plásticos importados cresceu 7% no último trimestre em comparação com o mesmo período do ano anterior. Ao mesmo tempo, a ANCAT, Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, aponta impacto direto na base da cadeia, com queda de 15% no preço pago pelo papelão em cooperativas da região Sudeste em apenas 15 dias.

A preocupação não é apenas comercial. O ponto central é evitar que o Brasil receba material estrangeiro de baixa qualidade, contaminado ou sem viabilidade real de reciclagem, situação frequentemente chamada pelo setor de “lixo disfarçado de reciclável”.

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Regras ficaram mais rígidas desde a mudança na PNRS

O contexto regulatório vem sendo construído desde 2025. O IBAMA informou que, como regra geral, está proibida a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive de papel e derivados, plástico, vidro e metal, embora existam exceções previstas em lei. O órgão também aponta que algumas importações dependem de autorização ambiental, considerando o papel do IBAMA como autoridade competente no Brasil para a Convenção de Basileia.

A mudança tem base na Lei nº 15.088/2025, que alterou o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Depois disso, o governo federal publicou novo decreto para regulamentar as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, com limites para alguns materiais por meio de cotas. Segundo o MDIC, o Decreto nº 12.451/2025 revogou decreto anterior e buscou equilibrar necessidades da indústria, proteção aos catadores e fomento à economia circular.

Na prática, isso significa que a importação deixou de ser tratada apenas como uma operação comercial comum. Ela passou a depender de critérios técnicos, econômicos, ambientais e documentais mais rigorosos.

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Portaria lista exceções e reforça controle sobre NCMs

Em junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1.386/2025, com a lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Segundo o IBAMA, a portaria enumerou 16 resíduos com suas respectivas NCMs, isto é, códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul usados para classificar mercadorias no comércio exterior.

Entre os pontos relevantes, a portaria tratou de materiais como aparas de papel de fibra longa e cacos de vidro incolor, com regras específicas de vigência e limites quantitativos. O IBAMA também registrou que algumas NCMs já eram controladas pela Instrução Normativa IBAMA nº 24/2024.

Essa estrutura é importante porque impede que qualquer resíduo entre no país apenas por ser chamado de “reciclável”. A classificação correta, a finalidade de reciclagem, a origem do material e a documentação ambiental passam a ter peso decisivo.

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“Lixo disfarçado” pressiona preço e prejudica a cadeia nacional

Para cooperativas, catadores e pequenos recicladores, o problema econômico aparece quando fardos importados chegam mais baratos do que o material nacional. Quando isso acontece, a indústria compradora pode reduzir a procura por papelão, plástico e outros recicláveis coletados internamente.

Esse movimento pressiona os preços para baixo e enfraquece o poder de negociação de quem está na ponta da cadeia.

A ANCAT tem defendido que políticas públicas e decisões tributárias ou regulatórias considerem o impacto direto sobre cooperativas e catadores. Em publicação recente sobre a Lei nº 15.394/2026, a entidade afirmou que cooperativas vinham enfrentando pressão para redução de preços e que a expectativa é de reorganização do mercado em bases mais equilibradas.

Embora a pauta atual trate especificamente de importação de resíduos, o pano de fundo é o mesmo: quando o preço cai de forma brusca, a renda de catadores, cooperativas e pequenos operadores é afetada rapidamente.

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O papel do IBAMA na fiscalização ambiental

A Instrução Normativa IBAMA nº 24/2024 regulamenta procedimentos de controle ambiental e acompanhamento da importação de resíduos. A norma proíbe a importação de resíduos perigosos, rejeitos, outros resíduos e pneumáticos usados, além de estabelecer que a importação para tratamento e disposição é proibida, sendo permitida apenas para operações de reciclagem previstas na norma.

A mesma instrução normativa prevê que o IBAMA pode determinar inspeção de carga como condição para o desembaraço da licença de importação ou da Declaração Única de Importação, com o objetivo de verificar se a carga está materialmente em conformidade com os documentos apresentados.

Esse ponto é central para o setor. Se uma carga declara ser reciclável, mas chega contaminada, sem rastreabilidade adequada ou fora dos padrões técnicos, o risco deixa de ser apenas ambiental: vira também risco financeiro, logístico e reputacional para o importador.

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O que muda para quem compra material reciclável

Para compradores e indústrias que usam resíduos como insumo, o cenário exige mais atenção documental. A importação pode continuar existindo nos casos permitidos, mas a empresa precisa demonstrar que o material importado está enquadrado nas exceções legais, possui finalidade adequada e atende aos critérios ambientais.

O MDIC informa que as estatísticas oficiais de comércio exterior estão disponíveis em bases como Comex Stat, Comex Vis, relatórios mensais e base de dados abertos, com informações detalhadas de importação e exportação por diferentes variáveis.

Isso torna mais fácil acompanhar o comportamento do mercado, mas também aumenta a responsabilidade de compradores e importadores na leitura correta dos dados, das NCMs e dos limites aplicáveis.

Em operações sensíveis, o risco de carga retida, exigência adicional, indeferimento, devolução ou prejuízo logístico pode crescer. Para quem depende exclusivamente de material externo, a recomendação é revisar contratos, fornecedores, documentação, laudos e processos de compliance ambiental.

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Dados recentes mostram queda nas importações após medidas anteriores

A discussão sobre importação de resíduos não começou agora. Em 2024, o MDIC informou que o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior manteve em 18% as alíquotas de Imposto de Importação para resíduos de papel, plástico e vidro, com o objetivo de desestimular a entrada desses resíduos, que competiam com a cadeia nacional de reciclagem e causavam impactos ambientais.

Naquele momento, o governo afirmou que a medida já havia contribuído para reduzir importações de restos de papel e resíduos plásticos entre agosto de 2023 e maio de 2024.

Notas técnicas da Camex também mostram que, ao comparar 2024 com a média de 2021 a 2023, houve redução nas importações de resíduos plásticos e de papel em várias NCMs, com destaque para quedas expressivas em algumas categorias.

Esse histórico ajuda a entender por que o setor acompanha de perto qualquer alteração regulatória: quando a entrada de material estrangeiro diminui, a indústria tende a olhar novamente para o estoque nacional.

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O que isso muda na prática para o setor?

  • Compradores

Devem reforçar a checagem documental antes de fechar importações. NCM, origem, finalidade de reciclagem, laudos, licenças e conformidade ambiental passam a ter peso ainda maior.

  • Vendedores nacionais

Podem ter algum alívio na pressão sobre preços, principalmente se a restrição à entrada de material externo reduzir a concorrência com fardos importados mais baratos.

  • Recicladores

Precisam revisar seus processos de compra e recebimento, tanto de material nacional quanto importado. Pureza, contaminação, rastreabilidade e qualidade passam a ser diferenciais comerciais.

  • Cooperativas e catadores

A expectativa é que a valorização do material nacional ajude a interromper a queda de preços, especialmente em papelão e plásticos. Esse efeito, porém, depende da reação real da indústria compradora nas próximas semanas.

  • Indústrias

Devem avaliar a dependência de fornecedores externos e considerar a homologação de fornecedores nacionais. Em um ambiente regulatório mais rígido, depender apenas de importação pode aumentar risco operacional.

  • Prestadores de serviço

Consultorias ambientais, despachantes aduaneiros, gestores de resíduos, operadores logísticos e especialistas em compliance tendem a ganhar relevância na adequação das operações.

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O mercado deve observar os próximos 15 a 30 dias

O impacto real da medida dependerá de três fatores: fiscalização efetiva, comportamento da indústria compradora e capacidade da cadeia nacional de atender à demanda com material em volume, qualidade e regularidade.

Se a entrada de resíduos importados for de fato limitada nos casos irregulares ou de baixa qualidade, a tendência é que o material nacional ganhe força na negociação. Isso não significa aumento automático de preço, mas pode reduzir a velocidade da queda e abrir espaço para estabilização.

Para cooperativas, recicladores e vendedores, o melhor caminho é acompanhar o mercado de perto, organizar melhor o material, separar por qualidade, registrar volumes e buscar compradores com maior previsibilidade.

No Sucatas.com, o setor pode acompanhar referências e movimentações pela Tabela de Preços Sucatas.com, buscar contatos no Guia Sucatas.com e divulgar oportunidades nos Classificados Sucatas.com.


FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA

  • IBAMA — Nota oficial / publicações sobre importação de resíduos e nova legislação.

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC / Comex Stat / dados de comércio exterior.

  • Diário Oficial da União — DOU, atos normativos sobre importação de resíduos.

  • ANCAT — Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis / relatório e manifestações sobre impacto social e preços.

Fontes complementares efetivamente usadas

  • IBAMA — “Importadores de resíduos devem ficar atentos à nova legislação”.

  • IBAMA — “Importação de resíduos: Governo publica Portaria com lista de NCMs e estabelece cotas”.

  • Instrução Normativa IBAMA nº 24, de 4 de dezembro de 2024.

  • MDIC — “Publicado novo decreto que regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos”.

  • MDIC — “Governo mantém aumento de Imposto de Importação para restos de papel, plástico e vidro”.

  • MDIC — FAQ sobre estatísticas de comércio exterior, Comex Stat e Comex Vis.

  • Camex/MDIC — Nota Técnica 1522 sobre resíduos sólidos e dados de importação.

  • Secretaria-Geral da Presidência — notícia sobre novo decreto de importação de resíduos.

  • ANCAT — publicação sobre Lei nº 15.394/2026 e expectativa de impacto positivo nos preços.

  • ANCAT — página institucional sobre atuação, cooperativas e logística reversa inclusiva.

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Escrito por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

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