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Do entulho ao lucro: britagem móvel reduz custos de fundação em até 25% na construção civil
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Do entulho ao lucro: britagem móvel reduz custos de fundação em até 25% na construção civil

Usinas móveis de reciclagem transformam resíduos de demolição em agregados reciclados no próprio canteiro, reduzindo frete, descarte e compra de insumos naturais.

Publicado por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

Publicado em 12 de maio de 2026 Atualizado em 13/05/2026
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Canteiros de obras em capitais brasileiras estão começando a olhar para o entulho de outra forma. Restos de concreto, tijolos, telhas, argamassa e blocos, que antes eram vistos apenas como custo de retirada, podem ser separados, britados e reaproveitados na própria obra como agregado reciclado.

Essa mudança ganhou força com o avanço de britadores móveis, peneiras compactas e separadores magnéticos, equipamentos que permitem processar parte dos resíduos de construção e demolição, conhecidos como RCD ou RCC, sem depender exclusivamente do envio para áreas externas.

Segundo dados da ABRECON, citados no texto-base desta matéria, o uso estratégico de agregados reciclados pode gerar economia de até 25% na fase de fundação de uma obra. O número deve ser lido como referência setorial, não como garantia automática: a economia real depende de volume gerado, tipo de resíduo, distância do fornecedor de brita natural, custo de caçambas, licenciamento, controle técnico e aplicação do material.

A mudança também tem respaldo em um cenário regulatório mais maduro. A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil e reconhece a reciclagem como parte da redução dos impactos ambientais do setor. A norma define, por exemplo, resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições, incluindo concreto, tijolos, telhas, argamassa, metais, madeira, vidro, plásticos e outros materiais normalmente chamados de entulho de obra.

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Entulho deixa de ser apenas custo e vira insumo de obra

Durante muito tempo, o entulho foi tratado como um problema externo ao canteiro. A obra gerava o resíduo, contratava caçambas, pagava transporte, destinava o material e, depois, comprava novos agregados naturais para bases, calçadas, pavimentação, regularização e outros usos.

A britagem móvel muda essa lógica.

Em vez de retirar todo o material bruto e trazer outro insumo de fora, parte do resíduo pode ser beneficiada dentro do próprio local da obra. Na prática, concreto e alvenaria passam por triagem, britagem, peneiramento e classificação, gerando materiais como bica corrida reciclada, areia reciclada, pedrisco, rachão ou brita reciclada, dependendo do processo e da granulometria desejada.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos registra que o Brasil gera cerca de 84 milhões de metros cúbicos de resíduos de construção civil e demolição por ano, conforme informações da ABRECON. O mesmo diagnóstico aponta que a bica corrida ou brita corrida reciclada aparece como o principal material produzido pelas unidades de reciclagem de RCC no Brasil em levantamento de 2015.

Esse volume ajuda a explicar por que a reciclagem de RCD deixou de ser apenas discurso ambiental. Quando há escala, separação adequada e aplicação correta, o resíduo passa a representar uma oportunidade operacional.

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Como funciona a britagem móvel dentro do canteiro

A operação começa antes da máquina.

O primeiro passo é separar o que pode e o que não pode entrar no britador. Resíduos de concreto, argamassa, blocos, telhas e cerâmicas podem formar a base do agregado reciclado, desde que não estejam contaminados por materiais perigosos ou misturados de forma inadequada.

Depois da triagem, o material segue para o britador móvel. O equipamento reduz o tamanho dos resíduos e, em muitos casos, trabalha em conjunto com peneiras para separar o material por granulometria. Separadores magnéticos também podem remover vergalhões, pregos e fragmentos metálicos, permitindo que a sucata ferrosa siga para outra destinação ou comercialização.

Essa etapa interessa diretamente ao setor de sucatas e reciclagem porque cria uma ponte entre construção civil, máquinas, caçambeiros, recicladores, transportadores e compradores de materiais. O entulho deixa de ser apenas resíduo misto e passa a ser uma cadeia de materiais separados: agregado reciclado de um lado, metais aproveitáveis de outro, rejeitos e contaminantes destinados conforme sua classificação.

A Resolução CONAMA nº 307 também define “agregado reciclado” como material granular obtido do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para uso em obras de edificação, infraestrutura, aterros sanitários ou outras obras de engenharia.

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O papel da NBR 15116:2021 no uso de agregados reciclados

O avanço da reciclagem de entulho não significa que qualquer material britado possa ser usado em qualquer parte da obra.

A ABNT NBR 15116:2021, norma citada como fonte obrigatória desta matéria, trata dos requisitos e métodos de ensaio para agregados reciclados destinados ao uso em argamassas e concretos de cimento Portland. A versão revisada ampliou a discussão técnica sobre o uso de agregados reciclados, inclusive em aplicações com função estrutural sob condições específicas.

De acordo com reportagem técnica da Cimento Itambé, com base no Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados e na ABRECON, a NBR 15116:2021 passou a admitir agregados reciclados em concretos estruturais, mas não de forma ampla ou irrestrita. Para fins estruturais, a referência técnica destacada é o uso restrito do Agregado Reciclado de Concreto, conhecido como ARCO, com limite de substituição de 20% dos agregados convencionais e aplicação em classes de agressividade I e II, conforme a ABNT NBR 6118.

Isso é importante porque evita uma leitura perigosa: agregado reciclado não é sinônimo de substituição total da brita natural. O uso depende do tipo de resíduo, da qualidade do beneficiamento, da aplicação prevista, da responsabilidade técnica e dos ensaios exigidos.

Em obras sem função estrutural, como bases, calçadas, pavimentação, regularização, sub-bases e determinados artefatos, o agregado reciclado tende a encontrar aplicação mais ampla, desde que respeitadas as normas técnicas e especificações do projeto.

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Onde está a economia para a obra

A economia vem principalmente da redução de três custos:

  • retirada do entulho;

  • transporte até área de destinação;

  • compra e transporte de novo agregado natural.

Esse conjunto é conhecido no setor como “frete duplo”: a obra paga para tirar o resíduo e depois paga novamente para trazer material de fora.

Quando a obra consegue reaproveitar parte do próprio resíduo, esse ciclo fica mais curto. Menos caçambas saem carregadas, menos caminhões entram com brita ou areia, e parte do material passa a circular dentro do próprio canteiro.

Segundo a ABRECON, citada no texto-base, a economia pode chegar a até 25% na fase de fundação quando o uso do agregado reciclado é tecnicamente adequado e operacionalmente bem planejado. A matéria mantém esse dado como referência atribuída à entidade, sem apresentá-lo como resultado garantido para toda obra.

A pesquisa setorial ABRECON 2020, publicada pela Escola Politécnica da USP, mostra que a geração brasileira de resíduos de construção foi estimada em cerca de 100 milhões de toneladas por ano e que os índices de reciclagem oscilaram entre 15% e 20% em anos recentes, com melhor desempenho nas regiões Sul e Sudeste. O estudo também aponta que muitas usinas operam abaixo da capacidade produtiva máxima, indicando que ainda existe restrição de mercado para absorção dos agregados reciclados.

Isso mostra que o desafio não é apenas produzir agregado reciclado. É criar mercado, confiança técnica, especificação em projeto, demanda contínua e operação profissional.

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O que muda para caçambeiros, recicladores e fornecedores de máquinas

A britagem móvel abre novas funções para agentes que já atuam no setor.

Empresas de caçamba deixam de ser vistas apenas como transportadoras de entulho e passam a poder atuar como parceiras em triagem, destinação e fornecimento de material processado, desde que tenham estrutura, licenciamento e controle adequados.

Recicladores de RCD podem ampliar o modelo de negócio com operação móvel, levando o processamento até obras de médio e grande porte. Fornecedores de máquinas, por sua vez, ganham espaço com britadores compactos, peneiras móveis, separadores magnéticos, pás carregadeiras, esteiras, caçambas roll-on/roll-off e sistemas de controle de poeira.

A ABRECON defende que o entulho deve ser visto como material passível de transformação e valorização, e não apenas como rejeito descartado. Em artigo institucional, a entidade relaciona a reciclagem de RCD à geração de emprego, renda, compra de equipamentos e redução de custos públicos com remoção de descarte irregular.

Para o Sucatas.com, esse movimento também reforça a importância de conectar quem gera, transporta, beneficia, compra, vende ou loca equipamentos. A obra precisa encontrar prestadores confiáveis; o reciclador precisa aparecer para novos clientes; e o fornecedor de máquina precisa alcançar empresas que estão começando a profissionalizar a gestão de RCD.

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Limites técnicos: agregado reciclado não substitui brita natural em qualquer situação

O avanço da reciclagem in loco exige cautela.

A primeira limitação é técnica. Nem todo resíduo tem qualidade para virar agregado reciclado de uso mais exigente. Material contaminado, misturado com gesso, amianto, tintas, solventes, madeira em excesso, plástico, solo ou rejeitos pode comprometer o desempenho e exigir destinação específica.

A Resolução CONAMA nº 307 classifica os resíduos da construção civil em classes. Os de Classe A incluem materiais reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como resíduos de concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas, placas cerâmicas e solos de terraplenagem. Já resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados, entram em classificação distinta e exigem cuidado específico.

A segunda limitação é normativa. Em usos estruturais, a NBR 15116:2021 exige controle técnico, responsabilidade profissional e atendimento a critérios específicos. O uso inadequado do agregado reciclado pode gerar risco de desempenho, patologia construtiva e responsabilidade civil.

A terceira limitação é ambiental e urbana. Usinas móveis podem gerar poeira, ruído, vibração e movimentação de caminhões. Por isso, a operação deve observar licenciamento, controle ambiental, regras municipais, documentação de transporte e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

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O que isso muda na prática para o setor?

  • Para compradores e gestores de obra:
    A reciclagem no canteiro pode reduzir dependência de agregados naturais e melhorar previsibilidade de custos, principalmente quando há grande volume de demolição ou reforma.

  • Para caçambeiros e transportadores:
    A atividade pode evoluir de simples coleta para prestação de serviço mais completa, com triagem, destinação regular, documentação e parceria com usinas de reciclagem.

  • Para recicladores de RCD:
    Surge oportunidade de levar equipamento e know-how até obras, especialmente em regiões onde o transporte até uma usina fixa encarece o processo.

  • Para fornecedores de máquinas:
    A demanda por britadores móveis, peneiras, separadores magnéticos, sistemas de aspersão e equipamentos compactos tende a crescer conforme mais obras buscam reaproveitamento local.

  • Para engenheiros e consultores ambientais:
    O PGRCC deixa de ser apenas documento de exigência e passa a influenciar custo, logística, imagem ambiental e eficiência da obra.

  • Para o mercado de sucatas:
    A separação magnética dos metais presentes no entulho cria fluxo adicional de sucata ferrosa, enquanto a triagem correta evita que materiais recicláveis sejam enterrados ou descartados de forma irregular.

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Próximo passo: profissionalização do RCD

A reciclagem de entulho dentro do canteiro sinaliza uma mudança maior na construção civil: resíduos deixam de ser tratados apenas como sobra de obra e passam a entrar no planejamento econômico, ambiental e logístico do empreendimento.

A tendência, porém, não elimina a necessidade de cautela. O agregado reciclado precisa ser especificado corretamente. O uso estrutural exige responsabilidade técnica. A operação móvel precisa respeitar licenciamento, controle de poeira, ruído, triagem e documentação.

Quando esses pontos são observados, a britagem móvel pode transformar um custo inevitável em oportunidade de economia, produtividade e posicionamento ambiental.

No Sucatas.com, empresas de construção, caçambeiros, recicladores, gestores ambientais, locadores de máquinas e fornecedores de equipamentos podem usar o ecossistema do portal para encontrar contatos, anunciar serviços, divulgar equipamentos e acompanhar referências de mercado.

  • Acesse o Guia Sucatas.com para encontrar fornecedores de britadores móveis, recicladores de RCD, empresas de caçamba e prestadores de serviço em gerenciamento de resíduos da construção civil.

  • Consulte também os Classificados Sucatas.com para anunciar ou buscar máquinas, caçambas, equipamentos e oportunidades ligadas ao setor.

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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA

  • ABRECON — Associação Brasileira de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição
    Aplicação na matéria: economia potencial de até 25% na fundação, geração de RCD, reciclagem de entulho, mercado de agregados reciclados e contexto setorial.

  • ABNT — Norma ABNT NBR 15116:2021
    Aplicação na matéria: requisitos para agregados reciclados, limites técnicos, uso em argamassas e concretos de cimento Portland, cautelas em aplicações com função estrutural.

  • Sinduscon
    Aplicação na matéria: contexto de geração de resíduos por metro quadrado construído e relevância da gestão de resíduos no canteiro.

  • Sinaenco
    Aplicação na matéria: referência setorial associada ao uso técnico de agregados reciclados em concretos não estruturais, conforme texto-base.

  • Levantamentos editoriais Sucatas.com — abril/2026
    Aplicação na matéria: enquadramento editorial, leitura de mercado, integração com Guia, Classificados, Tabela de Preços e próximos desdobramentos.

Fontes complementares efetivamente usadas

  • Resolução CONAMA nº 307/2002 — Conselho Nacional do Meio Ambiente
    Usada para definição de resíduos da construção civil, agregado reciclado, classificação de resíduos e destinação de Classe A.

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Gov.br
    Usado para contextualizar a geração anual de RCD/RCC e materiais produzidos por unidades de reciclagem.

  • Pesquisa Setorial ABRECON 2020 — Escola Politécnica da USP / Portal de Livros Abertos da USP
    Usada para contextualizar geração anual, índices de reciclagem, capacidade produtiva e restrição de mercado.

  • Cimento Itambé — reportagem técnica sobre NBR 15116:2021, CB-018 e ABRECON
    Usada como apoio explicativo sobre limites técnicos para uso de agregados reciclados em concreto estrutural.

  • Portal de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo — SEMIL/SP
    Usado como apoio complementar sobre reciclagem, produção de agregados reciclados e dados atribuídos à ABRECON.

  • Artigos institucionais da ABRECON
    Usados para contexto sobre descarte irregular, responsabilidade do gerador e valorização do entulho como matéria-prima.

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Escrito por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

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