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Notícias Câmara abre caminho para incentivo permanente à reciclagem e eleva dedução do IR para 4%
Câmara abre caminho para incentivo permanente à reciclagem e eleva dedução do IR para 4%
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Câmara abre caminho para incentivo permanente à reciclagem e eleva dedução do IR para 4%

PL 1.361/2025 retira o prazo de encerramento previsto para dezembro de 2026 e amplia o limite para empresas do lucro real, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial antes de produzir os novos efeitos.

Publicado por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

Publicado em 15 de julho de 2026 Atualizado em 15/07/2026
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Um incentivo que perderia validade no fim de 2026 pode se tornar permanente — e o limite de dedução para empresas pode quadruplicar. Mas isso significa que cooperativas já podem contar com mais dinheiro? Empresas poderão simplesmente descontar 4% do Imposto de Renda? E a compra de prensas, esteiras, balanças e caminhões passa a ser automática?

A resposta é: ainda não. A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1.361/2025, que muda dois pontos centrais da Lei de Incentivo à Reciclagem: retira o prazo que encerraria o benefício em 31 de dezembro de 2026 e eleva de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que apoiem projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A votação representa um avanço legislativo importante, mas não encerra o processo. Na data desta apuração, a proposta constava na Câmara como “aguardando autógrafos” e “aguardando envio ao Senado Federal”. Depois da análise dos senadores, o texto ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor com as novas regras.

O ponto decisivo para o setor é a troca de um horizonte curto e incerto por uma política potencialmente permanente — sem confundir aprovação na Câmara com benefício já disponível.

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O que a Câmara aprovou

O PL 1.361/2025 é de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). No Plenário, o texto foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e aprovado na forma de uma subemenda substitutiva. A redação final modifica a Lei 14.260/2021 para:

• retirar a limitação de cinco anos prevista na regra atual, fazendo o incentivo vigorar por prazo indeterminado se o projeto virar lei;

• elevar de 1% para 4% o limite de dedução do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;

• condicionar o volume total da renúncia fiscal ao que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA);

• atualizar a composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), incluindo representação municipal e órgãos governamentais alinhados à estrutura administrativa atual.

Para pessoas físicas, o limite vigente de até 6% do imposto devido não foi o foco da ampliação aprovada. A mudança de percentual examinada pela Câmara é dirigida às pessoas jurídicas do lucro real.

Por que o prazo de 2026 virou o centro da discussão

A Lei 14.260 foi sancionada em dezembro de 2021 e teve dispositivos do incentivo fiscal inicialmente vetados. Os vetos foram derrubados pelo Congresso em 2022. O Decreto 12.106, de julho de 2024, regulamentou o mecanismo, e a Portaria GM/MMA 1.250, publicada em dezembro daquele ano, detalhou a apresentação, análise, aprovação, captação, execução e prestação de contas dos projetos.

Na prática, isso deixou uma janela curta entre a operacionalização completa e o prazo final de 31 de dezembro de 2026. A justificativa do projeto é que um mecanismo voltado a infraestrutura, capacitação e modernização precisa de previsibilidade superior a poucos ciclos de captação e execução.

Essa diferença de tempo é relevante porque projetos de reciclagem não se resumem a uma doação pontual. Eles podem exigir diagnóstico, plano de trabalho, orçamento, aprovação do MMA, captação com empresas incentivadoras, aquisição de equipamentos, implantação, acompanhamento e prestação de contas.

O que muda no limite de dedução para empresas

Hoje, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual, dentro das condições legais. O texto aprovado pela Câmara eleva esse teto para 4%.

Isso não significa que toda empresa terá redução automática de 4% no imposto. Para usar o incentivo, é necessário apoiar diretamente um projeto previamente aprovado pelo MMA, respeitar a forma de aporte, os registros e as regras de comprovação. Além disso, o texto aprovado determina que a aplicação do limite observe a previsão da LOA, o que funciona como trava orçamentária para a renúncia fiscal total.

TRADUÇÃO PRÁTICA

Não é desconto automático: a empresa precisa escolher e apoiar projeto aprovado.

Não é verba pública depositada diretamente: o mecanismo estimula o direcionamento de parte do imposto devido a projetos elegíveis.

Não é garantia de captação: o projeto aprovado ainda precisa atrair incentivadores e cumprir as regras de execução e prestação de contas.

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Quais projetos podem receber apoio

A legislação e o decreto regulamentador permitem apoio a projetos previamente aprovados pelo MMA em diferentes frentes da cadeia. Entre elas estão:

capacitação, formação e assessoria técnica;

incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos solidários;

pesquisas sobre responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

implantação e adaptação de infraestrutura física;

aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem;

organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;

fortalecimento da participação dos catadores;

desenvolvimento de tecnologias que agreguem valor à coleta e ao processamento de materiais.

A aprovação não libera dinheiro automaticamente

Esse é o principal cuidado editorial e operacional. O projeto aprovado na Câmara melhora o horizonte legal e amplia o potencial de dedução empresarial, mas não elimina as etapas do mecanismo. Cooperativas, associações, empresas e demais proponentes precisam cumprir as regras definidas pelo MMA, apresentar propostas consistentes e demonstrar capacidade de execução.

A Portaria 1.250/2024 estabelece procedimentos para análise, aprovação, captação, conta específica, execução, acompanhamento e prestação de contas. Também prevê sanções quando há irregularidades. Portanto, um bom projeto precisa ter objetivo claro, metas mensuráveis, orçamento compatível, documentação e governança.

Para as empresas incentivadoras, o cuidado também é relevante: o aporte precisa estar vinculado a projeto aprovado e documentado. A decisão deve envolver áreas fiscal, contábil, jurídica, ESG ou sustentabilidade, conforme a estrutura de cada organização.

Por que máquinas e infraestrutura entram no centro da pauta

O texto legislativo dá destaque à compra de equipamentos e veículos porque a falta de estrutura limita a produtividade, a qualidade do material e a capacidade de comercialização de muitas organizações.

Dados citados no parecer e na notícia oficial da Câmara, com base no Atlas Brasileiro da Reciclagem, indicam que organizações de catadores com um conjunto básico formado por prensa, balança e mesa ou esteira de triagem alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês. Nas organizações sem essa estrutura, a média fica próxima de 1 tonelada.

O dado não significa que qualquer compra de máquina dobrará automaticamente a produção. Resultado depende de abastecimento de materiais, gestão, manutenção, treinamento, logística, comercialização e condições locais. Ainda assim, mostra por que infraestrutura é tratada como investimento estratégico, e não apenas como despesa.

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O que ainda falta para a mudança valer

A aprovação na Câmara é uma etapa relevante, mas o caminho legislativo continua:

1. Envio formal ao Senado. Na data desta apuração, a Câmara ainda registrava a proposta como aguardando autógrafos e envio.

2. Análise e votação pelos senadores. O Senado pode aprovar o texto, rejeitá-lo ou fazer alterações.

3. Retorno à Câmara, se houver mudanças. Emendas do Senado precisam ser examinadas pelos deputados.

4. Sanção ou veto presidencial. Somente depois dessa etapa haverá definição final do texto legal.

5. Adequação operacional. Órgãos responsáveis poderão precisar ajustar normas, sistemas e procedimentos ao novo limite.

Como cooperativas, recicladores e empresas podem se preparar

Mesmo antes da conclusão da tramitação, o setor pode usar o momento para organizar projetos que façam sentido operacional. Isso não significa antecipar despesas contando com uma lei ainda pendente, mas preparar diagnóstico e documentação para reduzir improviso quando houver novas oportunidades de captação.

• Mapear o gargalo real: triagem, prensagem, pesagem, transporte, armazenamento, segurança, gestão ou comercialização.

• Transformar necessidade em projeto: definir objetivo, público beneficiado, metas, etapas, cronograma, orçamento e indicadores.

• Revisar a regularidade institucional: cadastros, estatuto ou contrato social, representação, documentação fiscal e capacidade de prestação de contas.

• Levantar fornecedores e cotações: identificar máquinas, equipamentos, veículos e serviços compatíveis, sem fechar compra antes da aprovação e da captação.

• Construir relacionamento com incentivadores: apresentar o impacto ambiental, social e produtivo do projeto de forma verificável.

• Acompanhar a tramitação: não comunicar a ampliação para 4% como regra vigente até que o processo legislativo seja concluído.

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Uma oportunidade relevante, com responsabilidade

Se o texto for confirmado pelo Senado e sancionado, a Lei de Incentivo à Reciclagem deixará de operar com uma data de encerramento previamente marcada e ganhará um limite empresarial mais competitivo. Isso pode ampliar a disposição de empresas do lucro real para apoiar projetos e permitir planejamento de médio e longo prazo por cooperativas, recicladores e organizações da cadeia.

O impacto, porém, dependerá da qualidade dos projetos, da capacidade de captação, da previsão orçamentária anual e da execução com transparência. A mudança legal pode abrir uma porta maior; atravessá-la exigirá projetos bem estruturados e controle.

Para pesquisar fornecedores de prensas, balanças, esteiras, trituradores, veículos, manutenção e serviços técnicos, consulte o Guia Sucatas.com e os Classificados Sucatas.com. O portal facilita a busca e o contato direto entre usuários, sem intermediar a aprovação de projetos, pagamentos ou negociações.

Nota editorial: esta matéria tem caráter informativo e não substitui análise tributária, contábil, jurídica ou técnica aplicada a cada projeto e empresa.

O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA PARA O SETOR?

Público afetado

Mudança prática e cautela

  • Cooperativas e associações de catadores

Ganham perspectiva de planejamento mais longo caso o projeto vire lei. Devem priorizar diagnóstico, governança, metas e capacidade de prestação de contas. Não há repasse automático.

  • Recicladores e pequenas operações

Podem estruturar projetos de infraestrutura, beneficiamento, tecnologia e redes de comercialização, desde que cumpram os critérios do MMA e consigam captar apoio.

  • Empresas do lucro real

O teto de dedução pode subir de 1% para 4%, sujeito ao texto final, às condições legais e à LOA. A decisão exige validação fiscal, contábil e documental.

  • Fornecedores de máquinas e equipamentos

Pode haver aumento gradual de demanda por prensas, balanças, esteiras, trituradores e veículos conforme projetos forem aprovados, captados e executados. Não é demanda imediata garantida.

  • Consultorias e prestadores de serviços

Cresce a necessidade potencial de estruturação de projetos, orçamento, indicadores, engenharia, treinamento, captação e prestação de contas, com responsabilidade e sem prometer aprovação.

  • Usuários do Guia e dos Classificados

Podem usar o Sucatas.com para mapear fornecedores e opções de equipamentos e serviços, mantendo negociação direta e verificando documentação, especificações e condições comerciais.

FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA

1. Agência Câmara de Notícias — “Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem”

Publicada em 08/07/2026 e atualizada em 09/07/2026. Sustenta data da votação, autoria, relatoria, aumento de 1% para 4%, prazo de 31/12/2026, projetos elegíveis, LOA, CNIR e dados de produtividade citados no debate.

Link: https://www.camara.leg.br/noticias/1289396-camara-aprova-projeto-que-torna-permanentes-os-incentivos-para-a-industria-da-reciclagem

Data de acesso: 15/07/2026

2. Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PL 1.361/2025

Sustenta cronologia, aprovação em 08/07/2026, redação final e status de aguardando autógrafos/envio ao Senado em 15/07/2026.

Link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2491321

Data de acesso: 15/07/2026

3. Câmara dos Deputados — Parecer de Plenário ao PL 1.361/2025

Sustenta autoria, relatoria, caráter permanente proposto, justificativa temporal e redação do limite de 4%.

Link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3157903&filename=Tramitacao-47-PL-1361-2025

Data de acesso: 15/07/2026

4. Câmara dos Deputados — Parecer às emendas e subemenda substitutiva

Sustenta a redação aprovada com limite de 4% e observância da Lei Orçamentária Anual.

Link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3159511&filename=Tramitacao-59-PL-1361-2025

Data de acesso: 15/07/2026

5. Lei 14.260/2021 — texto atualizado

Sustenta a regra vigente: prazo de cinco anos, projetos elegíveis, limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14260-8-dezembro-2021-792071-normaatualizada-pl.html

Data de acesso: 15/07/2026

6. Decreto 12.106/2024

Sustenta a regulamentação do incentivo, lista de projetos, limites atuais, conta específica, publicidade e acompanhamento.

Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12106-10-julho-2024-795942-publicacaooriginal-172391-pe.html

Data de acesso: 15/07/2026

7. Portaria GM/MMA 1.250/2024

Sustenta a operacionalização, análise, captação, execução, prestação de contas, sanções e detalhamento de metas.

Link: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/mma-publica-portaria-que-regula-a-lei-de-incentivo-a-reciclagem/PORTARIAGM_MMAN1.250DE13DEZEMBRODE2024PORTARIAGM_MMAN1.250DE13DEZEMBRODE2024DOUImprensaNacional.pdf

Data de acesso: 15/07/2026

8. Atlas Brasileiro da Reciclagem — ANCAT

Sustenta a referência de produtividade média de 2,2 toneladas por trabalhador/mês com kit básico e cerca de 1 tonelada sem essa estrutura.

Link: https://atlasbrasileirodareciclagem.ancat.org.br/reciclagem-em-numeros

Data de acesso: 15/07/2026

Escrito por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

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