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Governo federal apóia
cooperativas
No dia 25 de
outubro entrou em vigor o Decreto nº 5.940 que institui a
separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da
administração pública federal e sua destinação para
associações e cooperativas de catadores. Essa iniciativa tem
como objetivo contribuir com a preservação do meio ambiente e
promover a inclusão social por meio do trabalho e renda.
A estimativa é recolher 22 mil toneladas de materiais por ano,
oriundos de 3,9 mil edifícios públicos federais espalhados em
757 municípios do país. Para conscientizar o funcionalismo, já
estão sendo distribuídas mais de 17 mil caixas para armazenar
os resíduos e 100 mil folhetos explicativos sobre a separação.
Cada órgão público tem 90 dias para formar sua Comissão para
Coleta Seletiva Solidária (responsável pela coordenação de
toda a atividade) e 180 dias para implementar a ação. Estão
aptas a receber os recicláveis as associações que têm a
catação como única atividade de renda, apresentam sistema de
rateio entre os cooperados e dispõem de infra-estrutura para
triagem e classificação dos resíduos. As cooperativas
habilitadas devem estabelecer um acordo para partilha dos
materiais. Se não houver consenso, a Comissão promove sorteio
público e firma termo de compromisso com validade de seis
meses (quando outra associação assume o trabalho). Para se
candidatar, as cooperativas devem procurar os responsáveis
pela administração dos órgãos públicos federais ou suas
respectivas Comissões.
Mais informações pelos telefones: 61 3433-1644 (Secretaria de
Articulação Institucional e Parcerias/SAIP) ou 61 3433-1320
(Secretaria Nacional de Assistência Social/ SNAS).
Acesso ao
financiamento
O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou,
também no dia 25 de outubro, uma linha de crédito para
cooperativas de catadores. Ela irá financiar investimentos em
infra-estrutura física, aquisição de equipamentos, assistência
técnica e capacitação dos cooperados. Os projetos devem ser
encaminhados para análise do BNDES.
Entre as exigências definidas, a cooperativa precisa estar em
atividade legalizada há pelo menos seis meses e não ter risco
sanitário. Para participar, é necessário preencher o Roteiro
Básico de Informação (com histórico da cooperativa, descrição
do projeto, documentação etc.) que está disponível via
Internet, no endereço www.bndes.gov.br/linhas/catadores.asp e
enviá-lo, por
meio de carta, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES: Área de Planejamento (AP) - Departamento de
Prioridades (DEPRI), avenida República do Chile, 100 -
Protocolo – Térreo – CEP 20031-917 - Rio de Janeiro (RJ).
fonte:
www.cempre.org.br
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