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BORRACHA - DAVI CONTRA GOLIAS
"As multinacionais
têm tentado impingir que o Brasil seria um amplo depósito de
lixo de pneus dos países do 1º mundo. Mentira deslavada para
camuflar luta para conquista de mercado"
Por Osiris Lopes Filho
Não é fácil a defesa dos direitos das médias e pequenas
empresas genuinamente brasileiras, quando enfrentam as
multinacionais. Tem havido muita corrupção, camuflagem,
cinismo, mentira e incompetência nas instituições estatais. E
há também farisaísmo, quando em nome de uma nobre finalidade,
por exemplo, a preservação da natureza, Estados e Distrito
Federal fazem leis proibindo importação e comercialização de
bens, cujo resultado objetivo é tornar inviável a operação de
centenas de pequenas e médias empresas nacionais fabricantes
destes produtos, interditando a sua comercialização no mercado
interno, e aí o número dos prejudicados alcança milhares de
estabelecimentos destinados a sua venda aos consumidores.
É o caso da lei nº. 3.652, de 28 de julho de 2005, editada
pelo Distrito Federal que proíbe a importação e a negociação
no mercado interno de pneus objeto de processo de reforma,
pelos processos de remoldagem, recauchutagem ou recapagem,
inclusive os aqui fabricados, quando forem utilizadas carcaças
importadas do exterior.
Em realidade, essas leis inconstitucionais que vão sendo
editadas pelos Estados constituem uma vitória parcial das
multinacionais instaladas no País, fabricantes de pneus novos,
que tendo perdido substancial fatia do mercado de pneus,
tentam afastar da competição as empresas nacionais dedicadas a
essas atividades. Constitui uma disputa que vem se
desenrolando há vinte anos, representada biblicamente por Davi
contra Golias.
As multinacionais têm tentado, por campanha propagandista,
impingir às autoridades públicas e à nossa gente que as
carcaças de pneus importados do exterior constituem lixo
atentatório ao meio ambiente. O Brasil seria, na propaganda
das multinacionais, um amplo depósito de lixo de pneus dos
países do 1º mundo. Mentira deslavada para camuflar luta para
conquista de mercado.
A indústria de reforma de pneus usados, pelos citados
processos, a remoldagem, recauchutagem, recapagem, necessita
de carcaças de pneus para aplicar a borracha que lhes dará
condições de serem utilizadas na sua finalidade, como se
fossem pneus com característica de novo.
A despeito de todas as vantagens das empresas multinacionais -
capital, tecnologia, crédito e financiamento, propaganda,
poder econômico - elas têm perdido a competição na
concorrência com as empresas nacionais, principalmente em face
da remoldagem, que consiste em revestir totalmente a carcaça
com borracha, dando-lhe condições de segurança, estabilidade,
duração equivalentes ao pneu novo, que tem levado os
consumidores a preferirem a sua aquisição. Assegurada a
qualidade, a opção por tais pneus se dá em razão do preço mais
baixo, normalmente entre 30 e 60%, do preço do pneu novo,
dependendo da espécie, se para veículos pesados ou de passeio.
Aí as multinacionais, apoiadas pelos radicais da ecologia,
passaram a considerar que as carcaças de pneus importadas do
exterior devem ser classificadas como pneus usados. Em batalha
judicial, a indústria nacional tem conseguido provar que tais
carcaças não são pneus usados, mas matéria prima para a
industrialização que realizam.
A realidade é a de que não há, no País, disponibilidade de
carcaças suficientes a tais operações de reforma. É que elas
não passam pelo teste de qualidade. A causa da sua deficiência
é obvia - o péssimo estado das estradas e das ruas que
danificam a sua estrutura metálica ou uso exagerado em face da
crise financeira, que expõe as lonas, impossibilitam a sua
utilização para tais operações de reforma. As carcaças
importadas do exterior fornecem vantagens competitivas às
empresas nacionais - têm bom estado, principalmente quando são
originárias de países de inverno rigoroso, pois quando ele
chega, há necessidade de mudar os pneus, para evitar
derrapagem na neve, e se não houver local doméstico para
depósito, são descartados. Daí, o seu bom estado e o baixo
preço de importação, que possibilita fornecer pneus reformados
a preço competitivo e de excelente qualidade.
As assessorias multinacionais têm induzido as assembléias
estaduais a fazerem tais leis, invadindo a competência da
União. Elas são inconstitucionais, fundamentalmente, por
estabelecerem a proibição à importação; a competência para
legislar privativamente sobre comércio exterior é da União (
art. 22,VIII da CF). E, quanto à sua negociação, a
disciplinação constitucional da ordem econômica e financeira
consagra a livre iniciativa e livre concorrência (art.170,
caput e inciso IV da CF..), portanto, estabelecendo proibição
que é vedada realizar. É demais autoridades brasileiras
fazerem leis inconstitucionais para favorecer multinacionais
estrangeiras, em prejuízo das nossas empresas e da economia do
povo. Chega de submissão, entreguismo e outras coisas mais que
não é de bom tom falar, agora.
Osiris Lopes Filho é Advogado, Professor de Direito na
Universidade de Brasília - UnB e Fundação Getúlio Vargas - FGV
e Ex-Secretário da Receita Federal. osirisfilho@azevedolopes.adv.br
fonte: Ambiente Brasil - www.ambientebrasil.com.br
fonte:
www.setorreclicagem.com.br |